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jurisprudência stf 1041210 de 22 de maio de 2019” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1041210 de 22/05/2019

    I - A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; II - Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; III - O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; IV - As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os in...

    • Constitucional
    • Organização do Estado
    • Administração Pública
    • Preceitos de observância obrigatória
    • Concurso Público e Funções de Confiança