“jurisprudência stf 1041210 de 22 de maio de 2019” em Decisões
- Jurisprudência - STF1041210 de 22/05/2019
I - A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; II - Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; III - O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; IV - As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os in...
- Constitucional
- Organização do Estado
- Administração Pública
- Preceitos de observância obrigatória
- Concurso Público e Funções de Confiança