Lei Complementar155 de 27/10/2016Art. 6º - A Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A e 15-B: (partes mantidas)
‘ Art. 15-A É instituído o Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas, com o objetivo de promover a cidadania e de melhorar as condições de vida e de renda de empreendedores em situação de pobreza.