Lei Complementar77 de 13/07/1993Art. 3º, Parágrafo Único - O Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência, expedirá normas para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, de sorte a permitir, inclusive por meio de documentação específica, a identificação dos lançamentos objeto da não-incidência. (Produção de efeito)...