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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Art. 36 - Para o exercício da auditoria financeira e orçamentária o Tribunal de Contas:...

  • Decreto-Lei1.493 de 07/12/1976

    Art. 12, §1º - Entende-se como prejuízo, para os fins de Imposto de Renda o verificado na apuração contábil da pessoa jurídica no período-base, diminuído dos custos despesas operacionais e encargos não dedutíveis.

  • Decreto-Lei1.790 de 09/06/1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.898 de 21/12/1981

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei112 de 24/01/1967

    Art. 1º - O artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 37 É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$700.000.000.000 (setecentos bilhões de cruzeiros), para reforçar as dotações atingidas diretamente pelos reflexos dêste Decreto-lei, bem como atender o provimento dos cargos criados no art. 28 do mesmo diploma legal, constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967...

  • Decreto-Lei1.696 de 24/09/1979

    Art. 1º - Os recursos destinados à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, previstos na alínea "j" do item II do art. 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964 , acrescida pelo Decreto-Lei nº 1.297, de 26 de dezembro de 1973 , com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.387, de 07 de janeiro de 1975 , deverão ser aplicados, até o limite de 30% (trinta por cento) no exercício de 1979 e de 40% (quarenta por cento) no exercício de 1980, nos programas que a CPRM executar para o Departame...

  • Decreto-Lei1.765 de 17/01/1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei9.881 de 16/09/1946

    Art. 3º, Parágrafo Único - A sociedade gozará, de isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras e tributos para os materiais, matérias primas, máquinas e equipamentos que importar para as suas instalações e manutenção das mesmas.