Medida Provisória1.036 de 17/03/2021Art. 2º - A Lei nº 14.046, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura." (NR) "Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19 , o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a ...