Medida Provisória367 de 29/10/1993Art. 1º - Os dispositivos a seguir, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , que, por delegação do art. 2º do Decreto-Lei nº 822, de 5 de setembro de 1969, regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1.º Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. § 2º Nos casos de provimento de recurso de ofício, ou de devolução do prazo para im...