“irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ137 de 06/12/2022
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a competência dos órgãos judiciários para exercerem função regulatória das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais (CRFB, art. 236, § 1º); CONSIDERANDO que o § 2º do art. 5º da Emenda Constitucional n. 45/2004, dispõe que, até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro Corregedor; CONSIDERANDO que, em cumprimento desse citado mandamento constitucional, o Regimento Interno do Conselho Na...
- Provimento - CNJ82 de 03/07/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos ofícios de Registro Civil das Pessoas...
- Provimento - CNJ152 de 26/09/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competên...
- Provimento - CNJ66 de 25/01/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do corregedor nacional de justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços de registro (art. 8º, X, do Regimento In...
- Provimento - CNJ109 de 14/10/2020
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, §4°, III, da Constituição Federal, no art. 5°, §2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, nos arts. 41 e 46 da Lei Federal n. 8.935/1994, no art. 37 da Lei Federal n. 11.977/2009, e no art. 76 da Lei Federal n. 13.465/2017, CONSIDERANDO que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é entidade integrada exclusivamente por titulares de delegação e por responsáveis pelos expedientes vagos dos serviços de registro de imóveis, os ...
- Provimento - CNJ145 de 23/06/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 144, de 25 de abril de 2023, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e instituiu a Semana Nacional de Regularização Fundiária; CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ); CONSIDERANDO a importância da higidez dos serviços notar...
- Provimento - CNJ191 de 25/04/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços...
- Provimento - CNJ159 de 18/12/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a...