JurisHand AI Logo
|

irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ65 de 14/12/2017

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competência da Co...

  • Provimento - CNJ111 de 29/01/2021

    Altera a redação dos Provimentos n. 32, de 24 de junho de 2013 e n. 36, de 5 de maio de 2014 para ajustá-los à Resolução n. 289, de 14 de agosto de 2019, que instituiu o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.

  • Provimento - CNJ132 de 04/08/2022

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes e parâmetros para implementação e utilização do sistema PJeCor aos normativos locais; CONSIDERANDO os pedidos de dilação do prazo estabelecido no art. 11 do Provimento n. 130/2022, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06662/2022; CONSIDERANDO erro material constante do art. 12 do Provimento n. 130/2022 quanto à nomenclatura da classe processual; RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1º, 4º, 11 e 12 do Provimento n. 130, de 24 de junho de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º Estabelecer dir...

  • Provimento - CNJ180 de 16/08/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário emrelação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notar...

  • Provimento - CNJ146 de 26/06/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONS...

  • Provimento - CNJ119 de 07/07/2021

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila); CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0006399-45.2018.2.00.0000; e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo nº 0003194-03.2021.2.00.0000, na 86ª Sessão Virtual, realizada em 14 de maio de ...

  • Provimento - CNJ139 de 01/02/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 4°, da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, que conferiu à Corregedoria Nacional de Justiça poderes para estabelecer os termos de funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); CONSIDERANDO que as especialidades de registros públicos, enumeradas no art. 5º da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, não são acumuláveis, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 26 dessa Lei; CONSIDERANDO o art. 5º da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, que criou o Fundo para a I...

  • Provimento - CNJ161 de 11/03/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competên...