JurisHand AI Logo
|

irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ38 de 25/07/2014

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 154, e seus parágrafos, e 399, § 2º, ambos do CPC (Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973); no art. 10 da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; nos arts. 1º, 16 e 18, todos da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006; nos arts. 16, § 2º, e 17, § único, ambos da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973; CONSIDERANDO os art. 37 a 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do sistema de registro eletrônico e sobre a disponibilização de serviços de rec...

  • Provimento - CNJ165 de 16/04/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de registro, conforme o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi...

  • Provimento - CNJ22 de 05/09/2012

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO a Recomendação n. 01 do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais; CONSIDERANDO a Recomendação n. 04 do Conselho Nacional de Justiça, de 30 de maio de 2006, no sentido de que desde a elaboração das propostas de leis orçamentárias os Tribunais devem observar a pertinência da...

  • Provimento - CNJ58 de 09/12/2016

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos seus órgãos, segundo o disposto no art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o...

  • Provimento - CNJ168 de 27/05/2024

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando suas atribuições constitucionais, legais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994); CONSIDERANDO a competência da ...

  • Provimento - CNJ34 de 09/07/2013

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em substituição, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal; no artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do art. 5º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 45; e nos arts. 30, I, IV, V e XIV, 31, I, II, III e V, 37 e 38 da Lei nº 8.935/94; CONSIDERANDO que a atribuição do gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços extrajudiciais de notas e de registro aos oficiais de registro e tabeliães não os isenta da fiscalização e normatização pelo Po...

  • Provimento - CNJ88 de 01/10/2019

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regi...

  • Provimento - CNJ70 de 12/06/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços de registro de imóveis (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços de registro de imóveis (art. 8º, X, do...