Medida Provisória1.159 de 26/10/1995Art. 1º, §4º - O Ministro de Estado da Educação e do Desporto presidirá as sessões a que comparecer." "Art. 8º A Câmara de Educação Básica e a Câmara de Educação Superior serão constituídas, cada uma, por dois membros natos e dez conselheiros escolhidos e nomeados pelo Presidente da República.