Lei Complementar49 de 27/06/1985Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O Presidente DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do Art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do Art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei Complementar:...