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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória326 de 14/06/1993

    Art. 2º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória335 de 27/07/1993

    Art. 4º - O art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 É criada a Nota do Tesouro Nacional (NTN), a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, para programas e projetos nas áreas da ciência e tecn...

  • Medida Provisória496 de 19/07/2010

    Art. 5º, II - prazo máximo de cento e vinte meses." (NR) "Art. 12 (...) § 1º Para avaliação dos imóveis referidos no caput , deduzir-se-á o valor correspondente às benfeitorias e às acessões comprovadamente realizadas pelo ocupante, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 2002. (...)" (NR) "Art. 16 (...) III - quando não for possível comprovar a dominialidade de imóvel oriundo da extinta RFFSA, é permitido à União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, transferir os direitos possessórios deste, de forma onerosa ou gratuita, ficando eventual regularização posterior a cargo do adquirente; (...) § ...

  • Medida Provisória563 de 28/07/1994

    Art. 4º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória465 de 29/06/2009

    Art. 4º - A Lei nº 11.948, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Fica a União autorizada a renegociar ou estabelecer as condições financeiras e contratuais de operações de crédito realizadas com o BNDES, mantida, em caso de renegociação, a equivalência econômica com o valor do saldo das operações de crédito renegociadas, e mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, observado o seguinte: I - até o montante de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conform...

  • Medida Provisória998 de 01/09/2020

    Art. 3º - O Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os bens e as instalações encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão - RGR ficarão integrados à mesma conta, como patrimônio da União em regime especial de utilização no serviço público de energia elétrica, sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, nos termos do disposto em regulamento, até que sejam: I - alienados; II - transferidos à administração dos concessionários, permissionários ou autorizados de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica; ou III - transferidos...

  • Medida Provisória302 de 29/06/2006

    Art. 21 - A Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 60-B A partir dede julho de 2006, as gratificações a que se referem os arts. 8º , 13 e 19 desta Medida Provisória aplicam-se às aposentadorias e às pensões concedidas ou instituídas até 29 de junho de 2000, no valor correspondente a cinqüenta por cento do percentual máximo aplicado ao padrão da classe em que o servidor que lhes deu origem estivesse posicionado. § 1º A hipótese prevista no caput aplica-se igualmente às aposentadorias e pensões concedidas ou in...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolva...