“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei14.340 de 18/05/2022
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.997 de 07/06/1982
executar deficientemente serviço de manutenção ou de distribuição de componentes, de modo a comprometer a segurança de vôo;...
- Lei10.098 de 19/12/2000
Lei da Acessibilidade
Art. 2º, II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)...
- Lei4.122 de 27/08/1962
Art. 9º - É concedida, pelo prazo de cinco anos, isenção dos impostos de importação e de consumo para os maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos e materiais, sem similar nacional, importados para a construção, melhoramento e conservação instalações da usina a que se refere esta lei.
- Lei11.784 de 22/09/2008
Art. 45, §2º - Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, os valores eventualmente percebidos pelo servidor a título de GDAFA de 1º de fevereiro de 2008 até 14 de maio de 2008 deverão ser deduzidos ou acrescidos, conforme o caso, da diferença do valor devido ao servidor a título de GDFFA, a partir de 1º de fevereiro de 2008, devendo ser compensados eventuais valores pagos a maior ou a menor.
- Lei7.855 de 24/10/1989
Art. 7º - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do trabalho, destinado a promover e desenvolver as atividade de inspeção das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho.
- Lei14.515 de 29/12/2022
Art. 4º - O agente deverá garantir que seus produtos e serviços atendam aos requisitos de inocuidade, de identidade, de qualidade e de segurança estabelecidos na legislação relativa à defesa agropecuária.
- Lei14.572 de 08/05/2023
Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Saúde Bucal, conjunto de diretrizes que configura modelo de organização e atuação direcionado à atenção à saúde bucal no País e que se constitui em instrumento para orientar as ações direcionadas à produção social da saúde bucal e, especificamente, as ações odontológicas em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).