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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória63 de 26/08/2002

    Art. 2º, Parágrafo Único - A transferência de recursos para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do caput , será realizada por meio da celebração de convênio ou de outro instrumento autorizado por lei.

  • Medida Provisória876 de 13/03/2019

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória1.039 de 18/03/2021

    Art. 8º, §4º - Os pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, cuja abertura poderá se dar de forma automática em nome do titular do benefício, conforme definido em instrumento contratual entre o Poder Executivo federal e a instituição financeira federal responsável pela operacionalização do pagamento.

  • Medida Provisória1.000 de 02/09/2020

    Art. 7º, §5º - Os pagamentos do auxílio emergencial residual poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, cuja abertura poderá se dar de forma automática em nome do titular do benefício, conforme definido em instrumento contratual entre o Poder Executivo federal e a instituição responsável pela operacionalização do pagamento.

  • Medida Provisória820 de 15/02/2018

    Art. 4º, §2º - Convênios ou instrumentos congêneres poderão ser firmados com entidades e organizações da sociedade civil.

  • Medida Provisória1.166 de 22/03/2023

    Programa de Aquisição de Alimentos

    Art. 7º, I - promoção de ações de segurança alimentar e nutricional;...

    • Medida Provisória168 de 15/03/1990

      Art. 19 - O Banco Central do Brasil submeterá à aprovação do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta medida provisória, metas trimestrais de expansão monetária, em cruzeiros, para os próximos 12 (doze) meses, explicitando meios e instrumentos de viabilização destas metas, inclusive através de leilões de conversão antecipada de cruzados novos em cruzeiros.

    • Medida Provisória1.176 de 05/06/2023

      Programa Desenrola Brasil

      Art. 13 - Para a renegociação de dívidas de pessoas físicas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 2, os agentes financeiros habilitados poderão apurar crédito presumido na forma prevista nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021 , em montante total limitado ao menor valor entre:...