“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei9.440 de 14/03/1997
Art. 4º, II - duzentos por cento do valor das máquinas, equipamentos, inclusive de testes, ferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, bem como seus acessórios, sobressalentes e peças de reposição, fabricados no País e incorporados ao ativo permanente das empresas;...
- Lei14.112 de 24/12/2020
Art. 1º, §1º, II - nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores ao final do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o administrador judicial apresentará ao juiz relatório das manifestações recebidas e, somente na hipótese de cumpridos os requisitos estabelecidos, requererá a convocação de assembleia-geral de credores, que será realizada da forma mais célere, eficiente e menos onerosa, preferencialmente por intermédio dos instrumentos referidos no § 4º do art. 39 desta Lei.
- Lei6.453 de 17/10/1977
Art. 19 - Constituem crimes na exploração e utilização de energia nuclear os descritos neste Capítulo, além dos tipificados na legislação sobre segurança nacional e nas demais leis.
- Lei10.688 de 13/06/2003
Art. 1º, §4º - O Poder Executivo poderá adotar medidas de estímulo à exportação da parcela da safra de soja de 2003 originalmente destinada à comercialização no mercado interno, ou cuja destinação a essa finalidade esteja prevista em instrumentos de promessa de compra e venda firmados até a data da publicação da Medida Provisória nº 113, de 26 de março de 2003.
- Lei5.756 de 03/12/1971
Art. 3º, II - Ensino Militar Técnico e Científico, destinado ao preparo e adestramento do pessoal para pesquisa técnica e científica e obtenção e produção dos meios materiais, indispensáveis ao equipamento do Exército, e ainda para o tratamento da ciência e da tecnologia, tendo em vista a Segurança Nacional.
- Lei13.005 de 25/06/2014
Art. 7º, §2º - As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
- Lei12.794 de 02/04/2013
Art. 4º - Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.
- Lei1.184 de 30/08/1950
Art. 10 - Em caso de liquidação do Banco da Amazônia S.A., o Fundo de Fomento reverterá à União, para aplicação Em benefício da região amazônica.