“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei8.255 de 20/11/1991
Art. 2º, IX - executar as ações de segurança pública que lhe forem cometidas por ato do Presidente da República, em caso de grave comprometimento da ordem pública e durante a vigência do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção no Distrito Federal.
- Lei10.637 de 30/12/2002
Art. 35 - A receita decorrente da avaliação de títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros, derivativos e itens objeto de hedge, registrada pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, instituições autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados - Susep e sociedades autorizadas a operar em seguros ou resseguros em decorrência da valoração a preço de mercado no que exceder ao rendimento produzido até a referida data somente será computada na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Cont...
- Lei14.993 de 08/10/2024
Art. 29, II - identificar, alertar e agir de forma adequada em caso de eventos não desejáveis, incluídos quaisquer sinais de vazamento potencial, de modo a iniciar medidas preventivas e corretivas;...
- Lei10.438 de 26/04/2002
Art. 13, §2-a, IV - instrumentos aplicáveis para que as despesas não superem o limite de cada exercício. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)...
- Lei10.683 de 28/05/2003
Lei Organização da Presidência e Ministérios
Art. 6º, III - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)...
- Lei14.457 de 21/09/2022
Art. 15 - Mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- Lei11.975 de 07/07/2009
Art. 8º - As empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão operar com um sistema de proteção à viagem, visando à regularidade, segurança e eficiência de tráfego, abrangendo as seguintes alternativas:...
- Lei14.914 de 03/07/2024
Art. 1º, §2º, II - estudantes das instituições de ensino superior públicas gratuitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de convênios ou de instrumentos congêneres com esses entes federados.