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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.255 de 20/11/1991

    Art. 2º, IX - executar as ações de segurança pública que lhe forem cometidas por ato do Presidente da República, em caso de grave comprometimento da ordem pública e durante a vigência do estado de defesa, do estado de sítio e de intervenção no Distrito Federal.

  • Lei10.637 de 30/12/2002

    Art. 35 - A receita decorrente da avaliação de títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros, derivativos e itens objeto de hedge, registrada pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, instituições autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados - Susep e sociedades autorizadas a operar em seguros ou resseguros em decorrência da valoração a preço de mercado no que exceder ao rendimento produzido até a referida data somente será computada na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, da Cont...

    • Lei14.993 de 08/10/2024

      Art. 29, II - identificar, alertar e agir de forma adequada em caso de eventos não desejáveis, incluídos quaisquer sinais de vazamento potencial, de modo a iniciar medidas preventivas e corretivas;...

    • Lei10.438 de 26/04/2002

      Art. 13, §2-a, IV - instrumentos aplicáveis para que as despesas não superem o limite de cada exercício. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)...

    • Lei10.683 de 28/05/2003

      Lei Organização da Presidência e Ministérios

      Art. 6º, III - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; (Redação dada pela Lei nº 13.341, de 2016) (Produção de efeito)...

      • Lei14.457 de 21/09/2022

        Art. 15 - Mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

      • Lei11.975 de 07/07/2009

        Art. 8º - As empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão operar com um sistema de proteção à viagem, visando à regularidade, segurança e eficiência de tráfego, abrangendo as seguintes alternativas:...

      • Lei14.914 de 03/07/2024

        Art. 1º, §2º, II - estudantes das instituições de ensino superior públicas gratuitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio de convênios ou de instrumentos congêneres com esses entes federados.