“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei9.787 de 10/02/1999
Lei dos Genéricos
Art. 1º, XXIII - Produto Farmacêutico Intercambiável - equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança;...
- Lei9.847 de 26/10/1999
Art. 11, II - falta de segurança do produto;...
- Lei13.810 de 08/03/2019
Sanções do CSNU - Terrorismo
Art. 24 - A União será intimada pelo juiz, de ofício, de decisões que decretem medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores de pessoas investigadas ou acusadas, ou existentes em nome de pessoas interpostas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 , para que adote, caso seja necessário, as providências de designação nacional perante o Conselho de Segurança das Nações Unidas ou seu comitê de sanções pertinente.
- medidas antiterrorismo
- sanções internacionais
- resoluções csnu
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 26 - Os arts. 14, 77, 82 e 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...) IV - (...) b) o transporte ferroviário regular de passageiros não associado à infra-estrutura. (...) " (NR) "Art. 77 (...) II - recursos provenientes dos instrumentos de outorga e arrendamento administrados pela respectiva Agência, excetuados os provenientes dos contratos de arrendamento originários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA não adquiridos pelo Tesouro Nacional com base na autorização contida na Medida Provisória nº 2.181-45, ...
- Lei12.973 de 13/05/2014
Art. 63 - Para fins de avaliação a valor justo de instrumentos financeiros, no caso de operações realizadas em mercados de liquidação futura sujeitos a ajustes de posições, não se considera como hipótese de liquidação ou baixa o pagamento ou recebimento de tais ajustes durante a vigência do contrato, permanecendo aplicáveis para tais operações: (Vigência)...
- Lei14.875 de 31/05/2024
Art. 42 - A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) § 1º Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão supervisor, e exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais. § 2º Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observado o disposto no § 1º deste artigo, definir o órgão de exercício descentralizado dos ocupantes dos cargos de que trata este artigo. § 3º No interesse da administração, o órg...
- Lei3.754 de 14/04/1960
Art. 24, II - Idade maior de 25 anos menor de 48 anos.
- Lei4.448 de 29/10/1964
Art. 13, §2º - Nenhuma redução poderá ocorrer no número de promoções por merecimento por efeito do respectivo Quadro de Acesso possuir número de Oficiais menor que o dôbro das vagas previstas para serem preenchidas pelo princípio de merecimento. (Incluído pela Lei nº 5.393, de 1968)...