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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.019 de 11/04/1990

    Art. 2º - Conforme estabelece o § 1º do art. 239 da Constituição Federal , pelo menos 40% da arrecadação mencionada no artigo anterior serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para aplicação em programas de desenvolvimento econômico.

  • Lei11.478 de 29/05/2007

    Art. 1º, §7º - As sociedades de que trata o § 3º deverão seguir, pelo menos, as práticas de governança corporativa estabelecidas pela CVM para as companhias investidas por fundos de investimento em participações. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

  • Lei13.483 de 21/09/2017

    Art. 14 - O BNDES manterá, por pelo menos cinco anos, a partir da publicação desta Lei, suas linhas incentivadas para micro, pequenas e médias empresas, visando a estimular a inovação e a renovação do parque produtivo. (Produção de efeito)...

  • Lei13.853 de 08/07/2019

    Art. 2º, §1º - (...) IV - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou...

  • Lei13.886 de 17/10/2019

    Art. 4º, §7º - A Senad, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pode celebrar convênios ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como com comunidades terapêuticas acolhedoras, a fim de dar imediato cumprimento ao estabelecido neste artigo.

  • Lei15.079 de 27/12/2024

    Adicional da CSLL

    Art. 5º, XII, a - fundo de investimento ou instrumento de investimento imobiliário;...

    • Lei5.797 de 10/08/1972

      Art. 1º - À família do servidor civil da União, que falecer em conseqüência de agressão sofrida no desempenho de função policial ou de segurança, é assegurada pensão, na base do vencimento ou da remuneração.

    • Lei10.703 de 18/07/2003

      Art. 5º, Parágrafo Único - Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas nesta Lei serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001.