“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei2.597 de 12/09/1955
Art. 6º, c - a exploração de energia elétrica, salvo a de potência inferior a 150 kw;...
- Lei2.321 de 11/09/1954
Art. 8º, §2º - Valerão como certidões dos instrumentos as fotocópias autenticadas pela Diretoria da Carteira, mas, no Registro Civil de Imóveis, os registros de qualquer natureza, exigidos por lei ou regulamentos, serão feitos com o arquivamento de uma das vias e respectivas plantas integrantes.
- Lei6.513 de 20/12/1977
Art. 29 - Dos instrumentos de alienação de imóveis situados em Áreas Especiais de Interesse Turístico, ou em Locais de Interesse Turístico, constará obrigatoriamente, sob pena de nulidade, o respectivo ato declaratório, ainda que por meio de referência.
- Lei9.765 de 17/12/1998
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.
- Lei11.948 de 16/06/2009
Art. 2-a, I - até o montante de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste caso, assegurada ao Tesouro Nacional remuneração compatível com o seu custo de captação; e (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)...
- Lei13.344 de 06/10/2016
Tráfico de pessoas
Art. 8º - O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias relacionadas a bens, direitos ou valores pertencentes ao investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito do crime de tráfico de pessoas, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) .
- Lei13.860 de 18/07/2019
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.391 de 07/01/1955
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.