JurisHand AI Logo
|

instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.218 de 29/08/1991

    Art. 9º, §2º - As receitas provenientes da conversão de que trata o parágrafo anterior serão, obrigatoriamente, aplicadas em títulos públicos inegociáveis por, pela menos, dois anos ou na redução proporcional de dívida pública própria.

    • Lei6.034 de 30/04/1974

      Art. 8º - São requisitados para o provimento do cargo de Diretor de Secretaria de Junta de Conciliação e Julgamento ser Bacharel em Direito e ter menos de quarenta e cinco anos de idade.

    • Lei12.598 de 21/03/2012

      Art. 10, §3º - O disposto no inciso I do caput aplica-se também à hipótese da receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, quando contratados por pessoas jurídicas habilitadas ao Retid.

    • Lei15.008 de 17/10/2024

      Art. 4º, Parágrafo Único - A liberação das pistas para laço e demais provas campeiras dependerá do Certificado de Adequação Técnica emitido pelo órgão competente, conforme legislação estadual, que será conferido após avaliação geral de infraestrutura e de segurança para os participantes e para os animais, inclusive no que tange ao fornecimento de água e ao cercamento das mangueiras e das pistas de provas.

    • Lei13.476 de 28/08/2017

      Art. 2º - A Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65 (...) Parágrafo único. Nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, os ativos que integram a Carteira de Ativos podem ser dispensados de depósito, desde que registrados em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito de suas competências, a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários, nos termos da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 ." (NR) "Art. 66 (...) III - instrumentos derivativos; e (...)" (NR) " Art. 75 A instituição ...

    • Lei13.643 de 03/04/2018

      Art. 3º, Parágrafo Único - O profissional que possua prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos, contados da data de entrada em vigor desta Lei, terá assegurado o direito ao exercício da profissão, na forma estabelecida em regulamento.

    • Lei9.611 de 19/02/1998

      Art. 25 - A unidade de carga deve satisfazer aos requisitos técnicos e de segurança exigidos pelas convenções internacionais reconhecidas pelo Brasil e pelas normas legais e regulamentares nacionais.

    • Lei11.065 de 30/12/2004

      Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.