JurisHand AI Logo
|

instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei11.491 de 20/06/2007

    Art. 3º, §20 - A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá os requisitos para a integralização das cotas referidas no § 19 deste artigo, devendo condicioná-la pelo menos ao atendimento das seguintes exigências:...

    • Lei8.432 de 11/06/1992

      Art. 45, V - 2 (dois) cargos de Agente de Segurança Judiciária.

      • Lei9.715 de 25/11/1998

        PIS

        Art. 6º - A contribuição mensal devida pelos distribuidores de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo, sem prejuízo da contribuição incidente sobre suas próprias vendas. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

        • Lei12.838 de 09/07/2013

          Art. 2º, §3º - O crédito presumido de que trata o § 2º deste artigo fica limitado ao menor dos seguintes valores:...

        • Lei14.232 de 28/10/2021

          Art. 4º, §2º, X - atendimentos prestados à mulher pelos órgãos de saúde, de assistência social e de segurança pública, pelo sistema de justiça e por outros serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência; e...

        • Lei5.767 de 20/12/1971

          Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        • Lei8.213 de 24/07/1991

          Lei de Benefícios da Previdência Social

          Art. 16, §2º - O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação. (Redação dada pela Lei nº 15.108, de 2025)...

          • previdência social
          • aposentadoria
          • acidente do trabalho
        • Lei4.069 de 11/06/1962

          Art. 9º, §5º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos em que a legislação específica estabeleça participação em percentagem menor que a ora fixada.