Lei8.211 de 22/07/1991Art. 33 - A lei orçamentária anual apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, nos quais a discriminação da despesa far-se-á obedecendo à classificação funcional-programática, expressa, em seu menor nível, por categoria de programação e indicando, pelo menos, para cada uma:...