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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto4.729 de 09/06/2003

    Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) V - (...) h) o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (...) o) o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exer...

    • DecretoDecreto de 19 de Março de 1993

      Art. 1º, Parágrafo Único - A área de terra de que trata este artigo, assim se descreve e se caracteriza: - imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situado à margem direita da Estrada do Aeroporto, Km 2, na Cidade de Tefé, Estado do Amazonas, que assim se descreve e confronta: os Marcos do M-1 ao M-5/1 e T-2 são pilares de concreto, no formato de tronco de pirâmide, nas dimensões de 0,20x0,60x0,12m, todos aflorando cerca de 0,15m do solo natural. Os pontos D, P-2, P-3 e P-4 são estacas com um prego cravado no topo, que define a centragem. O marco M-1 está situado à margem direita da Estrada do Aeroporto, a 8,54m do eixo e a 200,00 metros aproximadamente do canto ...

    • Decreto2.817 de 23/10/1998

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Publicado no D.O. de 26.10.1998 Acordo Básico de Cooperação Técnica Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia O Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República da Namíbia (doravante denominados "Partes Contratantes"), Conscientes de seu interesse comum em promover e folhentar o progresso técnico e das vantagens recíprocas que resultariam de um Acordo de Cooperação Técnica em áreas de interesse comum; Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para o ...

    • Decreto97.807 de 06/06/1989

      Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Escola Paulista de Medicina, os terrenos e benfeitorias existentes, adjacentes à Escola Paulista de Medicina, com sede no Estado de São Paulo, com as seguintes especificações: - terreno situado à Rua Loefgreen, nº 1974, na Vila Clementino, Subdistrito da Saúde, confrontando de um lado com José Bifulco e seus sucessores, de outro lado com Luiz Schifini e seus sucessores e nos fundos com Francisco Zarcão, medindo na frente 14,95m, e da frente aos fundos 31,00m e nos fundos 14,95m, dando uma área de

    • Decreto5.981 de 06/12/2006

      Art. 1º - Os arts. 10, 86 e 94 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 2º O requerente de registro de produto técnico equivalente deverá fornecer os dados e documentos exigidos no Anexo II, itens 1 a 11, 15 e 16.1 a 16.6. § 3º O órgão federal de saúde informará ao requerente de registro por equivalência se o produto técnico de referência indicado contém ou não contém os estudos, testes, dados e informações necessários à avaliação do registro, no prazo de quinze dias da solicitação do registro de pr...

    • Decreto89.986 de 24/07/1984

      Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regula mento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL de SÃO FRANCISCO DO SUL, com sede à Praça Dr. Getúlio Vargas, s/nº, na Cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo-MJ nº 80 746/77); ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA de BRASÍLIA - "ASEB", com sede à QNJ, Área Especial, 06, na Cidade de Taguatinga, Distrito Federal (Processo -...

    • Decreto78.985 de 21/12/1976

      Art. 1º - Os artigos 4º, 6º, 10, 11, 12, 14, 19, 22, 26, 28 ( caput ), 33, 55, 57, 64, 78, 79 e 80 do Decreto número 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei número 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, alterado pelos Decretos números 75.871, de 16 de junho de 1975 e 78.577, de 14 de outubro de 1976, passam a ter as seguintes redações: "Art. 4º Os limites quantitativos de antiguidade, a que se refere o artigo 33, da Lei número 5.821, ...

    • Decreto6.791 de 10/03/2009

      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega A N E X O ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL de PROCESSAMENTO de DADOS - SERPRO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 4.516, dede dezembro de 1964 , regido pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 , pelo presente Estatuto Social e pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de informações e processam...