“informativo do stj 623 de 04 de maio de 2018” em Decisões
- Informativo - STJ623 de 04/05/2018
De início, cumpre salientar que a Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a par de atribuir à Polícia Rodoviária Federal a competência para aplicar e arrecadar multas por infrações de trânsito, no âmbito das rodovias e estradas federais, nos termos de seu art. 20, III, confere aos órgãos executivos rodoviários da União a competência para executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, consoante previsto em seu art. 21, VI. Com o advento da Lei n. 10.561, de 13/11/2002...