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informativo do stj 583 de 26 de maio de 2016” em Decisões

  • Informativo - STJ583 de 26/05/2016

    SÚMULA N. 572 O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.Segunda Seção, julgado em 11/5/2016, DJe 16/5/2016....