Informativo - STJ414 de 06/11/2009QO. RECURSO REPETITIVO.
A Corte Especial, ao resolver questão de ordem suscitada pelo Min. Luiz Fux, entendeu, por maioria, que a submissão de um REsp ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) determinada por um Ministro não inibe que outros recursos de igual teor sejam também submetidos a esse regime por indicação de outros Ministros. Questão de Ordem Especial, Presidente Min. Cesar Asfor Rocha, julgada em 4/11/2009....