“informativo do stj 257 de 26 de agosto de 2005” em Decisões
- Informativo - STJ257 de 26/08/2005
CADASTRO. CHEQUES SEM FUNDO. REGISTRO. ILEGITIMIDADE. Trata-se de mandado de segurança contra ato do presidente do Banco Central em que os impetrantes objetivam a exclusão de seus nomes dos arquivos do cadastro de cheques sem fundo (CCF), no qual alegam a prescrição dos cheques. Aduzem que o registro de seus nomes no referido cadastro os impede de exercer vários direitos bem como acarreta danos morais. A Seção, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade do presidente do Banco Central do Brasil, julgando extinto o mandado de segurança, pois cabe ao Banco do Brasil, na qualidade de executor de serviço de compensação de cheques, proc...