“informativo do stf 564 de 23/10/2009” em Decisões
- Informativo - STF564 de 23/10/2009
Por vislumbrar ofensa ao art. 236, § 3º, da CF, que exige concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei 14.083/2007, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre as regras gerais concernentes aos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no aludido Estado-membro. Precedentes citados:...