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informativo do stf 175 de 17/12/1999” em Decisões

  • Informativo - STF175 de 17/12/1999

    Concluído o julgamento de agravo regimental interposto contra decisão do Min. Marco Aurélio que, em virtude do cancelamento da Súmula 394 [AP(QO) 313, DJU de 12.11.99; v. Informativo 159], declinou da competência para a Justiça Federal do Rio Grande do Sul julgar ação penal proposta contra ex-deputado federal, com o objetivo de apurar suposta prática de crime contra a ordem tributária - v. Informativo 172. O Tribunal, acompanhando o voto proferido pelo Min. Marco Aurélio, relator, negou provimento ao agravo regimental e concedeu de ofício habeas corpus, para declarar extinta a punibilidade e trancar a ação penal, tendo em vista a comprovação ...