“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 01 de Junho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cocal", com área de um mil, quatorze hectares, cinco ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Arapoema, objeto das Matrículas nºs 2.643, fls. 109, Livro 2-N; 2.428, fls. 83, Livro 2-M e 2.430, fls. 85, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arapoema, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 30 de Junho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda MR", conhecido como Gleba Perdigão II, com área de quatrocentos e quarenta e nove hectares, noventa e dois ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Dom Aquino, objeto da Matrícula nº 9.243, fls. 226, Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Itanhanta", conhecido por Gleba Jupuranã - I, Figura - X, com área de dois mil e um hectares e noventa centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto do Registro nº R-4-491, fls. 01, Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 14 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Taperivá", com área de setecentos e vinte e seis hectares, situado no Município de São João do Caiuá, objeto dos Registros nºs R-12-173, Ficha 02v; R-23-174, Ficha 3v e R-23-175, Ficha 3v, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Santa Clara", com área de vinte mil hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Vila Rica, objeto dos Registros nºs R-2-12.451, fls. 01 e R-1-12.490, fls. 01, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado, "Baú na Gleba Nova Londrina", conhecido por "Fazenda Colorado V", com área de um mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Paranatinga, objeto do Registro nº R-4-2.331, fls. 137/v, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo e Volta", conhecido por "Fazenda Campo Novo I", com área de 508,3000 ha (quinhentos e oito hectares e trinta ares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto do Registro nº AV-1-5.282, ficha 3.243, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo", conhecido por "Fazenda Campo Novo II", com área de 426,2800 ha (quatrocentos e vinte e seis hectares e vinte e oito ares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto da Matrícula nº 6.568, ficha 4.457, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.