“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Fazenda Recantão", com área de 2.489,2126ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove hectares, vinte e um ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Rio Maria, objeto do Registro nº R-1-4.783, fls. 01, do Livro 2-U, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "Gleba Mercedes Benz II", com área de 46.273,5000ha (quarenta e seis mil, duzentos e setenta e três hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Tabaporã, objeto do Registro nº R-1-5.899, Ficha 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mamoneira", conhecido como "Fazenda Mangal", com área de 2.400,0000 ha (dois mil e quatrocentos hectares), situado no Município de Natalândia, objeto dos Registros nºs R-1-8.953, R-1-8.954, R-1-8.955, R-1-8.956 e R-1-8.957, fls. 53/57, todos do Livro AH, do Cartório Imobiliário da Comarca de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 20 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jacaré Grande", conhecido por "Fazenda Mandaçaia 03", desmembrado da antiga Fazenda Angicos, com área de 4.108,39000 ha (quatro mil, cento e oito hectares e trinta e nove ares), situado no Município de Janaúba, objeto do Registro nº R-1-4.692, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 20 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Inhancá", com área de 1.195,8400 ha (um mil, cento e noventa e cinco hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Mirante do Paranapanema, objeto do Registro nº R-1-7.027, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "FAZENDA SANTA JÚLIA", com área de 9.685,5786 ha (nove mil, seiscentos e oitenta e cinco hectares, cinqüenta e sete ares e oitenta e seis centiares), situado no Município de Montividiu do Norte, objeto da matrícula nº 3.558, Livro 2-P, fls. 054, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formoso, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "RIO CORRENTES", com área de 416,1383 ha (quatrocentos e dezesseis hectares, treze ares e oitenta e três centiares), situado no Município de Lebon Régis, objeto do registro nº R-5-3090, Ficha 01/02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica declara do de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural, sem denominação, conhecido como "FAZENDA DO SOBRADO", com área de 1.175,0000 ha (um mil, cento e setenta e cinco hectares), situado no Município de Júlio de Castilhos, objeto do registro nº R-1-4.016, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.