“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão - Parte - Lote 255", com área de vinte e quatro hectares e vinte ares situado no Município de Laranjal, objeto do Registro nº R-1-4.253, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, Estado do Paraná.
- Decreto750 de 02/01/1851
Art. 11 - Será permittido nos Presidios todo o ramo de cultura conhecido; deve porêm merecer preferencia a cultura daquelles generos que servirem para exportação, como sejão o café, algodão, anil, baunilha, fumo, trigo e cacao. Esta preferencia não deverá ser entendida de maneira que prejudique a cultura dos generos necessarios á sustentação dos Presidios. rt. 12. Quando alguma praça se distinguir pela plantação e colheita de mantimentos superior á de qualquer outra, o respectivo Commandante, alêm do que puder fazer para anima-la, dará parte ao Presidente da Provincia, a fim de que o individuo seja premiado convenientemente.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Padre Zezinho", com área de três mil, setenta e seis hectares e oitenta ares, situado no Município de Pequizeiro, objeto do Registro nº R-6-436, fls. 247, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José", conhecido por "Fazenda Tietê", com área de setecentos e vinte e seis hectares, situado no Município de Poxoréo, objeto do Registro nº R-4-1.024, fls. 180, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 12 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Lote Furninha", conhecido por Fazenda Alminhas, com área de um mil, oitocentos e dez hectares, situado no Município de Poxoréo, objeto do Registro nº R-1-1.407, fls. 270v, Livro 2-E, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "CÓRREGO DO QUIXINXÉ", com área de 1.095,7700ha (um mil, noventa e cinco hectares e setenta e sete ares), situado no Município, de Ocara, objeto do registro nº R.01/1239, fls. 96, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "CÓRREGO DO QUINXINXÉ", com área de 1.095,7700 ha (um mil, noventa e cinco hectares e setenta e sete ares), situado no Município de Ocara, objeto do registro nº R-01/1.238, fls. 95, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Caratiu, Alagoinha e Barreiro, conhecido por Alagoinha, com área de 492,0000ha (quatrocentos e noventa e dois hectares), situado no Município de Jacobina, objeto do Registro nº R.01-7.480, fl. 525, do Livro 2-0, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jacobina, Estado da Bahia.