“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo I", com área de 2.000,0000ha (dois mil hectares), situado no Município de Nova Xavantina, objeto do Registro nº R-1-5.886, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VILA VELHA", conhecido como "FAZENDA E HARAS PONTA D'AREIA", com área de 400,0000 ha (quatrocentos hectares), situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto do registro nº R-2-1293, fl. 169, do Livro 2-A/4, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Vicente", com área de quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares e cinquenta e cinco ares, situado no Município de Luiziana, objeto de Registro nº R-41-362, Ficha 07, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Linhares ou Carvorite", com área de um mil, trezentos e trinta e cinco hectares e trinta ares, situado no Município de Teixeira Soares, objeto do Registro nº R-13-1.288, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Iporá", com área de mil, novecentos e dez hectares, situado no Município de Nova Monte Verde, objeto do Registro nº R-1-2.074 (remanescente), fls. 01, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Mônica", com área de duzentos e seis hectares, quarenta e três ares e dezesseis centiares, situado no Município de Congonhinhas, objeto dos Matrícula nº 3.849 (Remanescente), fls. 2, Livro 2P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhinhas, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 23 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santo Antônio", com área de mil, duzentos e setenta hectares, vinte e dois ares e oito centiares, situado no Município de Dianópolis, objeto do Registro nº R-1-2.822, fls. 116, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis, Estado de Tocantins.
- Decreto86.630 de 23/11/1981
Art. 2º - Fica facultado à Fundação Nacional do Índio impedir ou restringir o ingresso, trânsito e a permanência, na área ora interditada, de pessoas ou grupos, cujas atividades sejam consideradas nocivas ou inconvenientes ao processo de atração e pacificação dos índios. Parágrafo Único, para cumprimento deste artigo, a Fundação Nacional do Índio poderá exercer o poder de polícia, que lhe foi conferido pelo artigo 1º, item VII, da Lei nº 5.371, 5 de dezembro de 1967 , bem como solicitar a cooperação das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, nos termos do artigo 34 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.