“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 04 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cipoal", com área de vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro hectares, cinqüenta e cinco ares e dezessete centiares, situado no Município de Turilândia, objeto do Registro nº R-01-174, fls. 174, Livro 2-A, do Cartório do1º Ofício da Comarca de Turiaçú, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Perdizes II, Gleba 1'', com área de 50,0000 ha (cinqüenta hectares), situado nos Municípios de Água Doce e Vargem Bonita, objeto da Matrícula nº 9.467, Ficha 01, do Livro 2, do Cartório do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
- DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Criciúma II", com área de duzentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Bituruna, objeto do Registro nº R-1-7.740, Ficha 01/02, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Criciúma I", com área de cento e onze hectares, sessenta e um ares e doze centiares, situado no Município de Bituruna, objeto do Registro nº R-1-7.741, Ficha 7.741, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 18 de Dezembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por ''Lote 79 - Loteamento ltaipavas'', com área de 4.096,0000 ha (quatro mil e noventa e seis hectares), situado no Município de Floresta do Araguaia, objeto da Matrícula nº 1.399, fls. 202, Livro 3 - B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Limeira", conhecido como "Fazenda Laranjeira II", com área de 1.210,0000ha (um mil, duzentos e dez hectares), situado no Município de Cáceres, objeto do Registro nº R-3-M-17.051, fls. 71/v, do Livro 2-M-1, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Seringal Tocantins - Parte" ou "Fazenda Panambi", com área de 2.500,0000 ha (dois mil e quinhentos hectares), situado no Município de Porto Acre, objeto do Registro nº R-1-1.330, fls. 01/01v, do Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
- DecretoDecreto de 26 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "FAZENDA ITURAMA", com área de 600,7501 ha (seiscentos hectares, setenta e cinco ares e um centiare), situado no Município de Campina Verde, objeto do Registro nº R-1-8.071, fls. 113, Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.