“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2178-36 de 24 de Agosto de 2001
Art. 9º, Parágrafo Único - A assistência financeira a ser concedida a cada estabelecimento de ensino beneficiário será definida anualmente e terá como base o número de alunos matriculados no ensino fundamental e especial, de acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo Ministério da Educação no exercício anterior, e repassada: (Revogado pela Lei nº 11.947, de 2009)...
- Medida Provisória462 de 14/05/2009
Art. 2º, §3º, VI - seguro garantia com cobertura mínima de três por cento do valor do crédito concedido, para os objetivos tratados no inciso V do § 2º do art. 4º desta Lei.
- Medida Provisória359 de 16/03/2007
Art. 8º, §4º - Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até um ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I, II, do art. 76-A desta Lei." (NR)...
- Medida Provisória340 de 29/12/2006
Art. 7º - O § 3º do art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º (...) III - até um vírgula cinco por cento ao ano aos agentes financeiros, calculado sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos até 30 de junho de 2006, pela administração dos créditos e absorção do risco de crédito efetivamente caracterizado, no percentual estabelecido no inciso V do art. 5º . IV - percentual a ser estabelecido semestralmente em Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Fazenda e da Educação, incidente sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos a partir de 1º de julho de 2006, pela administra...
- Medida Provisória210 de 31/08/2004
Art. 26 - Sobre os valores das tabelas de vencimento básico, alteradas por esta Medida Provisória incidirá, a partir de janeiro de 2005, o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais.
- Medida Provisória1.031 de 23/02/2021
Art. 12 - Ficam mantidas as garantias concedidas pela União à Eletrobras e às suas subsidiárias e à sociedade de economia mista ou à empresa pública de que trata o caput do art. 9º em contratos firmados anteriormente à desestatização de que trata esta Medida Provisória.
- Medida Provisória281 de 15/02/2006
Art. 3º, §1º, I - não será concedido ao cotista titular de cotas que, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, represente quarenta por cento ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos de que trata o art. 2º ou cujas cotas, isoladamente ou em conjunto com pessoas a ele ligadas, lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a quarenta por cento do total de rendimentos auferidos pelos fundos;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000
Art. 8º, II - ceder a terceiros, sem deságio, inclusive mediante financiamento concedido pelo próprio FGTS, os créditos mencionados no inciso anterior;...