“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Medida Provisória24 de 23/01/2002
Art. 8º, II - financiamentos de investimento concedidos no período de 2 de janeiro de 1998 a 30 de junho de 2000, ao abrigo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF: os mutuários terão direito a rebate de oito vírgula oito por cento no saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2002.
- Medida Provisória432 de 27/05/2008
Art. 14, I, a - nas operações do Grupo "C", o rebate deve ser concedido antes da aplicação do bônus contratual para liquidação da operação, limitada a soma desses benefícios ao saldo devedor de cada operação;...
- Medida Provisória301 de 29/06/2006
Art. 157 - O Titulo III, Capítulo II, Seção I, da Lei nº 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido da seguinte Subseção: "Subseção IV Do Auxílio-Moradia Art. 60-A O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Art. 60-B Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; III - o servidor ou seu ...
- Medida Provisória812 de 30/12/1994
Art. 93 - Não será concedido parcelamento de débitos relativos ao imposto de renda, quando este for decorrente da realização de lucro inflacionário na forma do art. 31 da Lei nº 8.541, de 1992, ou devido mensalmente na forma do art. 27 desta medida provisória.
- Medida Provisória1.165 de 20/03/2023
Institui o Programa Mais Médicos
Art. 20 - (...) § 1º A médica participante que estiver em gozo de licença-maternidade fará jus à complementação, pelo Projeto, do benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor correspondente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário recebido, pelo período de 6 (seis) meses.
- Medida Provisória83 de 12/12/2002
Art. 11, §3º - Decorrido o prazo concedido pela notificação postal, sem que tenha havido resposta, ou caso seja considerada pela Previdência Social como insuficiente ou improcedente a defesa apresentada, o benefício será cancelado, dando-se conhecimento da decisão ao beneficiário.
- Medida Provisória233 de 30/12/2004
Art. 38 - É instituída a Gratificação de Qualificação - GQ, vantagem pecuniária a ser concedida aos ocupantes dos cargos referidos nos incisos I e II do art. 21, em retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de supervisão, gestão ou assessoramento, quando em efetivo exercício do cargo, em percentual de dez por cento ou vinte por cento do maior vencimento básico do cargo, na forma estabelecida em regulamento.
- Medida Provisória1.262 de 03/10/2024
Art. 5º, XXI - Tributo Imputável Qualificado - um Tributo Abrangido contabilizado ou pago por uma Entidade Constituinte que seja reembolsável ou creditável ao beneficiário do dividendo distribuído pela Entidade Constituinte, ou, no caso de um Tributo Abrangido contabilizado ou pago por um Estabelecimento Permanente, um dividendo distribuído pela Entidade Principal, na medida em que o reembolso seja pago ou o crédito seja concedido:...