“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei4.049 de 23/02/1962
Art. 3º - Os servidores das Secretarias dos Tribunais de que se ocupa esta Lei continuam a perceber gratificação adicional por tempo de serviço nas mesmas bases da concedida aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral pelo art. 7º da Lei nº 1.814 de 14 de fevereiro de 1953 .
- Lei12.863 de 24/09/2013
Art. 1º, §3º, II - ao Professor de que trata o caput que contar com no mínimo 19 (dezenove) anos de obtenção do título de doutor será concedido reposicionamento para a Classe D, com denominação de Professor Associado, nível 3; e...
- Lei14.993 de 08/10/2024
Art. 19 - O CGOB será concedido ao produtor ou ao importador de biometano que atender individualmente aos parâmetros definidos em regulamento.
- Lei14.640 de 31/07/2023
Art. 2º, Parágrafo Único - As estratégias direcionadas à indução de matrículas de ensino médio em tempo integral articulado à educação profissional técnica poderão utilizar-se da sistemática prevista no programa de que trata a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 , na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Educação.
- Lei13.974 de 07/01/2020
Art. 4º, §2º, III - convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf, oriundos de órgãos e entidades públicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica, observada pelo convidado a preservação do sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.
- Lei12.343 de 02/12/2010
Art. 9º, II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados;...
- Lei12.527 de 18/11/2011
Lei de Acesso à Informação
Art. 31, §4º - A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
- administração pública
- princípio da publicidade
- informação sigilosa
- Lei6.766 de 19/12/1979
Parcelamento do solo urbano
Art. 26-a, §1º - Identificada a ausência de quaisquer das informações previstas no caput deste artigo, será concedido prazo de 30 (trinta) dias para aditamento do contrato e saneamento da omissão, findo o qual, essa omissão, se não sanada, caracterizará justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)...
- urbanização planejada
- loteamento
- desenvolvimento territorial