“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei11.524 de 24/09/2007
Art. 2º - Na hipótese em que os financiamentos de que trata o art. 1º desta Lei forem concedidos com recursos da exigibilidade da poupança rural ou reclassificados para esta fonte, a União deverá conceder subvenção, sob a forma de equalização, sempre que o custo de captação dos recursos, acrescida do custo decorrente do esforço de captação pela instituição financeira, for superior à TJLP.
- Lei4.345 de 26/06/1964
Art. 6º - É concedido reajustamento: (Vide Lei nº 4.863, de 1965)...
- Lei6.367 de 19/10/1976
Lei do Acidente do Trabalho
Art. 6º, §1º - O auxílio-acidente, mensal, vitalício e independente de qualquer remuneração ou outro benefício não relacionado ao mesmo acidente, será concedido, mantido e reajustado na forma do regime de previdência social do INPS e corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor de que trata o inciso II do Art. 5º desta lei, observado o disposto no § 4º do mesmo artigo.
- Lei13.986 de 07/04/2020
Art. 56, §2º, II, f - os emolumentos devidos pelo registro auxiliar de cédula ou nota de crédito e de produto rural, não garantida por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis, obedecerão ao previsto nas tabelas estaduais e não poderão exceder 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, observadas as vedações estipuladas no inciso I deste parágrafo.’ (NR) ‘Art. 3º (...) VI - impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e co...
- Lei12.087 de 11/11/2009
Art. 9º, §12 - Poderá ser concedido tratamento especial aos microempreendedores individuais e às microempresas na cobrança da comissão pecuniária de que trata o § 3º deste artigo, na forma estabelecida em seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 14.462, de 2022)...
- Lei12.871 de 22/10/2013
Art. 20, §4º - Será concedido horário especial, definido em ato do Ministério da Saúde, ao médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023)...
- Lei9.655 de 02/06/1998
Art. 6º - Aos membros do Poder Judiciário é concedido um abono variável, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1998 e até a data da promulgação da Emenda Constitucional que altera o inciso V do art. 93 da Constituição , correspondente à diferença entre a remuneração mensal atual de cada magistrado e o valor do subsídio que for fixado quando em vigor a referida Emenda Constitucional.
- Lei14.973 de 16/09/2024
Regime de Transição para Contribuição Substitutiva
Art. 36, §2º - Aos registros e extratos dos depósitos será concedido acesso aos órgãos e às entidades gestores dos créditos caucionados.