“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei1.341 de 30/01/1951
Art. 15 - As licenças dos membros do Ministério Público da União serão reguladas pela legislação geral e concedidas pelos Ministros de Estado as dos Procuradores Gerais; e, por êstes, as dos demais.
- Lei12.712 de 30/08/2012
Art. 3º, Parágrafo Único - No caso de falência ou recuperação judicial do exportador indireto financiado, a instituição financeira que houver concedido crédito poderá pedir a restituição das respectivas importâncias." (NR)...
- Lei11.447 de 05/01/2007
Art. 2º - A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A: "Art. 69-A Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida a militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requeira para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que, sendo servidor público da União ou militar das Forças Armadas, for, de ofício, exercer atividade em órgão público federal situado em outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da organização militar do requerente. § 1º A licença será concedida sempre com prejuízo da remuneração e da c...
- Lei10.260 de 12/07/2001
Art. 15-f, II - poderão ser oferecidos como garantia, no financiamento concedido ao trabalhador ou a qualquer de seus dependentes constantes da declaração de composição familiar para fins de análise de elegibilidade do Fies: (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)...
- Lei9.985 de 18/07/2000
Art. 18, §1º - A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
- Lei13.123 de 20/05/2015
Art. 2º, VI - consentimento prévio informado - consentimento formal, previamente concedido por população indígena ou comunidade tradicional segundo os seus usos, costumes e tradições ou protocolos comunitários;...
- Lei4.502 de 30/11/1964
Art. 9º, §2º - Salvo comprovado intuito de fraude, se a mudança da destinação se der após um ano da ocorrência do fato gerador que obrigaria ao pagamento do impôsto se inexistisse a isenção, poderá o tributo ser recolhido sem multa antes do fato modificador da destinação, não sendo devido se, da ocorrência do fato gerador da mudança de destinação, tiverem decorridos mais de três anos.
- Lei5.000 de 24/05/1966
Art. 1º, c - financiamentos obtidos através do Programa da Aliança para o Progresso, ou concedidos por organismos internacionais de que o Brasil faça parte; e...