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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei2.973 de 26/11/1956

    Art. 8º, Parágrafo Único - A responsabilidade a que se refere êste artigo se estende aos adiantamentos concedidos pelo B. N. D. E., por ordem do Ministro da Fazenda, com base no art. 25, parágrafo único, da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , e da percentagem de 1% (um por cento) de que trata o art. 28, parágrafo único, da mesma lei.

  • Lei8.401 de 08/01/1992

    Art. 20 - Inclui-se no art. 178 do Decreto-Lei nº 7.903, de 27 de agosto de 1945, o seguinte inciso: " XIII - Vende, aluga ou utiliza, sob qualquer forma, com intuito de lucro, direto ou indireto, obras audiovisuais com violação do direito autoral."...

  • Lei10.891 de 09/07/2004

    Art. 4-a - A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo de um ano, a ser paga em doze parcelas mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 502, de 2010)...

  • Lei4.892 de 09/12/1965

    Art. 1º - Pelo prazo de dez anos, contados a partir da publicação da presente Lei, é concedida isenção de direitos, adicionais, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social, à importação de equipamentos de segurança industrial e higiene do trabalho, que se destinem à preservação da vida e da saúde dos trabalhadores, em qualquer região do País.

  • Lei10.973 de 02/12/2004

    Lei de Inovação Tecnológica

    Art. 19, §6º, IX - indução de inovação por meio de compras públicas; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)...

    • Lei7.565 de 19/12/1986

      Código Brasileiro de Aeronáutica

      Art. 88-g, §6º - No intuito de prover celeridade à investigação Sipaer, a prioridade prevista no § 5º deste artigo será exercida mediante a apresentação de credencial emitida pela autoridade de investigação Sipaer, no aeroporto de embarque, ao representante da empresa requisitada. (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)...

      • cba
      • aviação civil
      • transporte aéreo
    • Lei11.101 de 09/02/2005

      Nova Lei de Falência

      Art. 170 - Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Indução a erro...

      • recuperação judicial
      • falência
      • recuperação extrajudicial
    • Lei14.148 de 03/05/2021

      Art. 7º, §1º, II - o prazo de vigência da destinação específica e eventuais taxas de juros mais atrativas ao concedente de crédito, limitadas a 6% a.a. (seis por cento ao ano) mais a taxa Selic, para as operações que utilizem a garantia concedida em observância ao inciso I deste parágrafo.