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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei7.799 de 10/07/1989

    Art. 63 - No caso de parcelamento concedido administrativamente, até 30 de junho de 1989, o saldo devedor será expresso em BTN Fiscal mediante a divisão do seu valor, atualizado monetariamente, pelo valor do BTN nesse mês de junho.

  • Lei13.898 de 11/11/2019

    Art. 114, §9º - Somente por meio de lei poderá ser concedido aumento de parcelas transitórias que não se incorporem a vencimentos ou proventos, relativas a férias, abono de permanência, exercício de função eleitoral e outras de natureza eventual como retribuições, parcelas ou vantagens com previsão constitucional.

  • Lei1.045 de 03/01/1950

    Art. 1º - Aos doentes de lepra poderá, ser concedida alta, como tal considerada a suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, das exigências prescritas pelas leis e regulamentos de profilaxia da lepra, em vigor.

  • Lei14.436 de 09/08/2022

    Art. 137 - Somente por meio de lei poderá ser concedido aumento de parcelas transitórias que não se incorporem a vencimentos ou proventos, relativas a férias, abono de permanência, exercício de função eleitoral e outras de natureza eventual como retribuições, parcelas ou vantagens com previsão constitucional.

  • Lei12.587 de 03/01/2012

    Art. 8º, §2º - Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

    • Lei14.948 de 02/08/2024

      Art. 20, §1º - Uma vez acreditadas pela instituição acreditadora, compete às empresas certificadoras realizar a avaliação de conformidade, com o intuito de verificar a conformidade do hidrogênio produzido com as normas estabelecidas.

    • Lei14.448 de 09/09/2022

      Art. 3º, III - apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, de combater e de enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;...

    • Lei6.583 de 20/10/1978

      Art. 10, XII - estimular a exação no exercício da profissão, zelando pelo prestígio e bom conceito dos que exercem;...