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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei11.788 de 25/09/2008

    Lei dos Estágios de Estudante

    Art. 13, §2º - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

    • estágio
    • educação superior
    • projeto pedagógico
  • Lei4.071 de 15/06/1962

    Art. 3º, d - os adiantamentos concedidos ao fornecedor;...

  • Lei13.202 de 08/12/2015

    Art. 10, I - de parcelamento concedido anteriormente à data de que trata o § 2º do art. 37 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 ; e...

    • Lei5.507 de 10/10/1968

      Art. 2º - Serão concedidas bôlsas de estudo, com prioridade, através das Comissões Estaduais de Bôlsas de Estudo:...

    • Lei6.329 de 12/05/1976

      Art. 6º - As gratificações concedidas por esta Lei vigorarão a partir de 1º de março de 1976.

    • Lei6.970 de 10/12/1981

      Art. 2º, §2º - O percentual médio das gratificações individuais concedidas será de, no máximo, 60% (sessenta por cento).

    • Lei12.465 de 12/08/2011

      Art. 99, §2º - Em cumprimento ao caput do art. 70 da Constituição Federal , o acesso irrestrito referido no caput deste artigo será igualmente assegurado aos membros do Congresso Nacional, para consulta, pelo menos a partir de 30 de outubro de 2011, aos sistemas ou informações referidos nos incisos II e VI do caput deste artigo, nos níveis de amplitude, abrangência e detalhamento concedido pelo SIAFI, referido no inciso I do caput deste artigo, e por iniciativa própria, a qualquer tempo, aos demais sistemas e cadastros.

    • Lei2.343 de 25/11/1954

      Art. 4º - Os benefícios desta Lei serão concedidos a contar da data em que se verificar o falecimento ou a incapacidade.