JurisHand AI Logo
|

indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei Complementar132 de 07/10/2009

    Art. 13 - A Seção II do Capítulo IV do Título IV da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 126-A: "Art. 126-A É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. § 1º O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição. § 2º O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais...

  • Lei Complementar167 de 24/04/2019

    Art. 12 - Os arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 1º (...) IV - 38,4% (trinta e oito inteiros e quatro décimos por cento), para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC). (...)" (NR) " Art. 20 A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal ou trimestral a que se referem os arts. 2º , 25 e 27 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , corresponderá aos seguintes percentuais aplicados ...

  • Lei Complementar157 de 29/12/2016

    Art. 4º - A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) "Seção II-A Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário Art. 10-A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 ." "Art. 12 (...) IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos político...

  • Lei Complementar147 de 07/08/2014

    Art. 1º, §5º - (...) V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que tratam as alíneas be cdo inciso V do § 3º do art. 18-A desta Lei Complementar." (NR) " CAPÍTULO V DO ACESSO AOS MERCADOS Seção I Das Aquisições Públicas " "Art. 43 (...) § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou po...

    • Lei Complementar213 de 15/01/2025

      Art. 3º, §3º, II - às condições para autorização, exercício e eventual limitação das atividades desempenhadas pelas entidades registradoras de ativos financeiros ou valores mobiliários." "Art. 36-B No exercício das atribuições que lhes competem, o CNSP e a Susep estabelecerão as normas de regulação e aplicarão os instrumentos de supervisão de forma proporcional ao porte, à natureza, ao perfil de risco e à relevância sistêmica das instituições operadoras dos mercados supervisionados." "Art. 74 A autorização para funcionamento será concedida mediante requerimento firmado por representante legal dos interessados e apresentado à Susep, observados o procedimento a...

    • Lei Complementar145 de 15/05/2014

      Art. 1º - Os arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - financiará a compra de imóveis rurais com prazo de amortização de até 35 (trinta e cinco) anos, incluída carência de até 36 (trinta e seis) meses. § 1º Os financiamentos concedidos pelo Fundo terão juros limitados a até 12% a.a. (doze por cento ao ano), podendo ter redutores percentuais de até 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação, observado teto anu...

    • Lei Complementar186 de 27/10/2021

      Art. 2º - O art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º(...) § 2º (...) II - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; III - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o...

    • Lei Complementar181 de 06/05/2021

      Art. 5º - A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) § 1º (...) I - incidência dos encargos contratuais de normalidade sobre cada valor inadimplido, desde a data de sua exigibilidade até a data de homologação do primeiro Regime de Recuperação Fiscal, no caso de obrigações decorrentes da redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia concedida em razão da primeira adesão ao Regime de Recuperação Fiscal; II - incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidaçã...