“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto2.689 de 28/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico. Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes". Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado: Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos e tecnológicos e à consolidação da democracia no contexto da crescente i...
- Decreto2.698 de 30/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciências e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da China O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República Popular da China (doravante denominados "Partes") Desejosos de fortalecer e aprofundar as tradicionais relações de amizade entre os dois países; Convencidos dos benefícios para toda a humanidade de uma cooperação internacional no campo espacial com fins pacíficos; Convencidos da importância, para o Brasil e a China, da utilização do espaço exterior ...
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra Indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pacaá-Novas (Oro-Wari), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada SAGARANA, com superfície de 18.120,0636 ha (dezoito mil, cento e vinte hectares, seis ares e trinta e seis centiares) e perímetro de 92.327,527 metros (noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete metros e quinhentos e vinte e sete milímetros), situada no Município de Guajara-Mirim, Estado de Rondônia, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo-se do marco SAT M-01, de coordenadas geográficas 11º49...
- Decreto3.490 de 27/12/1938
Art. unico - Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de Amazonas, Pará, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Baía, S. Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiaz e no Distrito Federal são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional do Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do decreto-lei n. 527, de 1 de julho p. findo, correndo a despesa respectiva, no total de 1.886:000$000, por conta do crédito a que se refere o decreto-lei n. 952, de 14 de dezembro deste ano: Amazonas: Casa Dr. Faj...
- Decreto4.850 de 07/11/1939
Art. unico - Às instituições de carater privado, abaixo mencionadas, com sede nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiaz, são concedidas, no corrente exercício, segundo parecer do Conselho Nacional do Serviço Social, as subvenções constantes das importâncias estipuladas neste decreto, de acordo com o disposto no art. 13 do Decreto-lei n. 527, de 1 de julho de 1938, correndo a despesa respectiva, no total de 1.241:000$0, por conta da letra f) 01 - Secretaria de Estado, sub-consignação n. 49 - da Verba 3ª do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, suplementada pelo Decreto-lei n. 1.671, de 11 de out...
- Decreto77.319 de 22/03/1976
Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I A FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. Art . 2º Os objetivos principais e genéricos de que trata o artigo 1º sã...
- Decreto65.065 de 27/08/1969
Art. 1º - Os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, ficam alterados nos dispositivos seguintes, os quais passam a vigorar com a redação constante do presente decreto: " Art. 4º A critério do seu Presidente, que, em cada caso, poderá ouvir o Conselho Técnico, o IRB poderá manter representações, agências e sucursais onde fôr conveniente a seus interêsses. Art. 9º Na fixação do ágio das ações de classe B, será levada em conta a valorização patrimonial do IRB, expressa por reservas, fundos ou provisões não comprometidos com as operações do resseguro, com os encargos de natureza trab...
- Decreto7.107 de 11/02/2010
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes), Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana; Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e coo...