“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto3.668 de 22/11/2000
Art. 1º, §1º - (...) I - vinte e oito Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários; II - seis Câmaras de Julgamento, com sede em Brasília, com a competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos que infringirem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial e, em única instância, os recursos interpostos contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social em matéria de interesse d...
- Decreto47.608 de 12/01/1960
Art. unico - É concedida nacionalização à sociedade anônima Esso Standard do Brasil Inc., com sede em Firmont, Estado de West Vigínia, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 9.335, de 17 de janeiro de 1912; 234, de 17 de julho de 1935; 4.894, de 20 de novembro de 1939; 21.608, de 12 de agôsto de 1946; 30.339, de 24 de dezembro de 1951; 31.472, de 18 de setembro de 1952; 31.811, de 20 de novembro de 1952; 33.814, de 11 de setembro de 1953; 35.164, de 8 de março de 1954; 36.487, de 20 novembro de 1954; e 40.610, de 27 de dezembro de 1956, sob a denominação, porém, de Esso Brasileira de Petróleo S.A., tendo em v...
- Decreto11.456 de 28/03/2023
Art. 1º - O Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Observado o disposto no Capítulo IV, a pessoa jurídica beneficiária do Padis fará jus a crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de que trata o art. 14, multiplicado por: I - dois inteiros e sessenta e dois centésimos, até 31 de dezembro de 2024, limitado a treze inteiros e dez centésimos por cento da base de cálculo do valor dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, no referido período de apuração, no mercado interno, da...
- Decreto6.303 de 12/12/2007
Art. 2º, §2º - Nos processos de reconhecimento dos cursos de licenciatura e normal superior, o Conselho Técnico Científico da Educação Básica, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, poderá se manifestar, aplicando-se, no que couber, as disposições procedimentais que regem a manifestação dos conselhos de regulamentação profissional." (NR) "Art. 59 (...) § 3º A avaliação, como referencial básico para a regulação de instituições e cursos, resultará na atribuição de conceitos, conforme uma escala de cinco níveis." (NR) "Art. 60 (...) Parágrafo único. Caberá, a critério da instituição, recurso administrativo para revisão...
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura I", com área de trinta e nove mil, seiscentos e trinta hectares, noventa ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Nova Bandeirante, objeto dos Registros nºs R-4-487, fls. 01, Livro 2-B; R-5-492, fls. 01, Livro 2-B; R-4-497, fls. 01, Livro 2-B; R-4-500, fls. 01, Livro 2-B; R-7-502, fls. 01, Livro 2-B; R-4-503, fls. 01, Livro 2-B; R-5-504, f...
- DecretoDecreto de 02 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Rosa", com área de 4.090,0249 ha (quatro mil, noventa hectares, dois ares e quarenta e nove centiares), situado no Município de ltaberaí, objeto dos Registros nºs R-7-901, fls. 160, Livro 2-C; R-3-3.323, fls. 09, Livro 2-M; R-6-504, fls. 63, Livro 2-B; R-18-2.243, fls. 204, Livro 2-O; R-42-230, fls. 134, Livro 2-G; R-4-545, fls. 104, livro 2-B, R-10-1.826, fls. 188, L...
- Decreto9.597 de 04/12/2018
Art. 1º, §5º - Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado. (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 2º Nas hipóteses de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e as suas obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais. (...)" (NR) " Art. 16 A legitimação fundiária constitui forma originária de aquisição do direito real de propried...
- Decreto4.162 de 12/03/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, firmaram em 17 ...