“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LAGOA NOVA NA DATA MORCEGO", também conhecido como "FAZENDA LAGOA NOVA VITAL BRASIL/PAU TORTO", com área total de 3.441,5000 ha (três mil, quatrocentos e quarenta e um hectares e cinqüenta ares), situado nos Municípios de Bacabal e Lago Verde, objeto do registro nº 1.527, fls. 109, do Livro 3-D, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, Hipotecas, Protesto de Títulos e Documentos ...
- Lei5.467 de 05/07/1968
Art. 1º - Os arts. 119 e 120 do Código Penal , que dispõem sôbre a reabilitação criminal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva. § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos 5 (cinco) anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução e do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado: a) tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; b) tenha dado, durante êsse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; c) t...
- Lei10.953 de 27/09/2004
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1º desta Lei, bem como autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelec...
- Lei3.783 de 30/07/1960
Art. 1º - Os padrões de vencimentos dos militares, incorporado o abono concedido pela Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959 , serão reajustados nos seguintes valores: Padrão Pôsto Vencimentos FA-1 General-de-Exército, Almirante-de-Esquadra e Tenente-Brigadeiro (...) 63.000,00 FA-2 General-de-Divisão, Vice-Almirante e Major-Brigadeiro (...) 55.500,00 FA-3 General-de-Brigada, Contra-Almirante e Brigadeiro (...) 47.500,00 FA-4 Coronel e Capitão-de-Mar-e-Guerra (...) 36.000,00 FA-5 Tenente-Coronel e Capitão-de-Fragata (...) 33.000,00 FA-6 Major e Capitão-de-Corveta (...) 30.000,00 FA-7 Capitão e Capitão-Tenente (...) 25.500,00 FA-8 Primeiro-Tene...
- Decreto6.037 de 07/02/2007
Art. 1º - Os arts. 3 o, 9 o, 10, 11, 12 e 14 do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) II - disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos de parceria público-privada e aprovar suas alterações; (...) VII - autorizar a apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações elaborados por pessoas físicas ou jurídicas não pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, que possam ser eventualmente utilizados em licitação de parceria público-privada, desde que a autorização se relacione com projetos já definidos como prioritários pelo CGP, com o intuito de perm...
- Decreto87.687 de 08/10/1982
Art. 1º - É concedida a companhia Linhas Aéreas Japonesas Sociedade Anônima, que também se denominará Japan Air Lines Company, Ltd . e, abreviadamente, JAL ou JAL, Japan Air Lines , empresa de transporte aéreo, com sede em Chiyoda-ku , Tóquio, no Japão, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 37.993, de 28 de setembro de 1955, e, posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 1.320, de 22 de agosto de 1962 e por Ultimo pela Portaria ministerial nº 1.279/GM-5, de 16 de novembro de 1979, autorização para continuar a funcionar no Brasil com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a substituição das Cláusulas IV, V ...
- Lei12.695 de 25/07/2012
Art. 14 - A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 O Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, às escolas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, às escolas mantidas por entidades de tais gêneros e aos polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação bás...
- Decreto10.419 de 07/07/2020
Art. 5º - O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 90 (...) § 3º Os casos suspeitos serão submetidos à avaliação, por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou por médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal, que poderá compreender exame clínico, necropsia ou outros procedimentos com a finalidade de diagnosticar e determinar a destinação, aplicadas ações de saúde animal quando o caso exigir. (...)" (NR) "Art. 97 (...) § 2º A necropsia de aves será realizada, por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária...