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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá", conhecido por "Gleba Jatobá", com área de 906,8840ha (novecentos e seis hectares, oitenta e oito ares e quarenta centiares), situado no Município de Cáceres, objeto do Registro nº R-12-M-13.298, fls. 238-A, Livro 2-J-4, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Mãe de Deus", com área de um mil, duzentos e cinqüenta e oito hectares, quarenta e dois ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Jardim Olinda, objeto dos Registros nºs 4.246 e R-4-2.821, ambos Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parancity, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 25 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cajazeiras", com área de 1.188,0000 ha (um mil, cento e oitenta e oito hectares), situado nos Municípios de Miraíma e Irauçuba, objeto dos Registros nºs R-2-2.759, R-3-2.759 e R-4-2.759, fls. 01v/02, do Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de ltapagé, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 08 de Maio de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Jatobá", com área de 2.478,1305 ha (dois mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, treze ares e cinco centiares), situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro nº R-9-M-152, fls. 152, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 14 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Gleba Bananeira'', conhecido como Fazenda Brasília, com área de mil, trezentos e oitenta e dois hectares, sessenta e seis ares e onze centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto da Matrícula nº 2.277/98, fls. 125, Livro 02-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Dalila", com área de três mil, trinta e nove hectares, dez ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Santa Fé do Araguaia, objeto das Matrículas nºs 099, 100,101,102,103 e 106, todas do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Santa Fé do Araguaia, Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Faxinal dos Mineiros", com área de cento e vinte e um hectares, vinte e um ares e vinte e nove centiares, situado no Município de Fernandes Pinheiro, objeto do Registro nº R-6-3.008, Ficha 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo e Volta", conhecido por "Fazenda Campo Novo I", com área de 508,3000 ha (quinhentos e oito hectares e trinta ares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto do Registro nº AV-1-5.282, ficha 3.243, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.