“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural sem denominação, conhecido como "Currais Novos", com área de 900,0000 ha (novecentos hectares), situado no Município de Barras; objeto dos Registros nºs R-2-29, Fls. 29, do Livro 02 e R-1-1.435, Fls. 182, do Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Seringal Tocantins - Parte", com área de 1.880,0000 ha (um mil, oitocentos e oitenta hectares), situado no Município de Porto Acre, objeto do Registro nº R-1-10.149, fls. 01/01v, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fortaleza III", com área de 230,0187 ha (duzentos e trinta hectares, um are e oitenta e sete centiares), situado no Município de Esperantina, objeto do Registro nº R-2-2.309, Fls. 103, Livro 02-B, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Esperantina, Estado do Piauí.
- DecretoDecreto de 26 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "FAZENDA ITURAMA", com área de 600,7501 ha (seiscentos hectares, setenta e cinco ares e um centiare), situado no Município de Campina Verde, objeto do Registro nº R-1-8.071, fls. 113, Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado Ceres, conhecido como "FAZENDA SANTO ANTÔNIO do RIO CAXIAS", com área de 5.000,0000 ha (cinco mil hectares), situado no Município de Turiaçú, objeto do Registro nº R-1.111, fl. 111, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, da Comarca de Turiaçú, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "CÓRREGO DO QUIXINXÉ", com área de 1.095,7700ha (um mil, noventa e cinco hectares e setenta e sete ares), situado no Município, de Ocara, objeto do registro nº R.01/1239, fls. 96, do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 10 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Seringal Tocantins - Parte" ou "Fazenda Panambi", com área de 2.500,0000 ha (dois mil e quinhentos hectares), situado no Município de Porto Acre, objeto do Registro nº R-1-1.330, fls. 01/01v, do Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo I", com área de 2.000,0000ha (dois mil hectares), situado no Município de Nova Xavantina, objeto do Registro nº R-1-5.886, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.