“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dós arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "GLEBA OU FAZENDA VITÓRIA" com área de 9.943,0000 ha (nove mil, novecentos e quarenta e três hectares), situado no Município de Campinápolis, objeto do registro nº R-1-10.905, ficha 001, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "GLEBA NOIDORINHO", com área de 7.500,0000 ha (sete mil e quinhentos hectares), situado no Município de Campinápolis, objeto do registro nº R-2-6.540, Ficha 01/02, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 31 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santos Reis", com área de 818,1000 ha (oitocentos e dezoito hectares e dez ares), situado no Município de Areia Branca, objeto Registro nº R-2-262, fls. 59, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VILA VELHA", conhecido como "FAZENDA E HARAS PONTA D'AREIA", com área de 400,0000 ha (quatrocentos hectares), situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto do registro nº R-2-1293, fl. 169, do Livro 2-A/4, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 10 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido como "Fazenda Arraiaporã", com área de 2.024,0000 ha (dois mil e vinte e quatro hectares), situado no Município de Redenção, objeto do Registro nº R-1-031, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 22 de Julho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Miolo", com área de duzentos e dezesseis hectares, cinqüenta e um ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Canguçu, objeto do Registro nº R-1-7.227, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO PAULO", conhecido por "PURÃO DOS PIRRÓS", com área de 4.900,0000 ha (quatro mil e novecentos hectares), situado no Município de Pinheiro, objeto do registro nº 1.610, fls. 43, do Livro 3-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 23 de Novembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Lúcia", com área de mil, onze hectares e trinta e sete ares, situado no Município de Araguaína, objeto dos Registros nºs R-2-10.214, fls. 01, Livro 02 e R-3-7.455, fls. ½, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.