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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto1.488 de 11/05/1995

    Art. 13, §9º, a - será concedido aos países de menor desenvolvimento relativo, Membros da OMC, tratamento consideravelmente mais favorável do que o outorgado aos demais grupos de Membros referidos neste parágrafo, de preferência em todos os seus elementos ou, pelo menos, em termos gerais;...

  • Decreto12.433 de 14/04/2025

    Art. 32 - Aos Estados cujo ingresso no Regime de Recuperação Fiscal tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, e que aderirem ao Propag e protocolarem pedido do encerramento do seu Regime até 31 de dezembro de 2025, será concedida a possibilidade de incremento gradual do valor exigível das prestações das dívidas referidas no art. 3º, nos seguintes termos:...

  • Decreto4.840 de 17/09/2003

    Art. 15 - O desconto da prestação para pagamento do empréstimo, financiamento ou arrendamento concedido com base neste Decreto será feito diretamente em folha de pagamento e o valor correspondente creditado a favor da instituição consignatária, independentemente de crédito e débito na conta-corrente dos mutuários.

    • Decreto6.452 de 12/05/2008

      Art. 1º, §6º - A garantia da União em operações de seguro contra risco comercial, na fase pós-embarque, será concedida para as operações com prazo de financiamento superior a dois anos, contado da data do embarque dos bens e da prestação dos serviços.

    • Decreto76.326 de 23/09/1975

      Art. 3º - A aposentadoria por tempo de serviço somente será concedida ao funcionário público federal ou ao segurado do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), na forma deste Decreto, se, somados os tempos de serviço público e de atividade privada, perfizerem, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos.

    • Decreto91.725 de 30/09/1985

      Art. 5º, Parágrafo Único - O conceito profissional deve abranger, entre outros, os aspectos de: cultura geral e profissional, eficiência revelada no desempenho de cargos e comissões, potencialidade para o desempenho de cargos mais elevados, capacidade de liderança, iniciativa, presteza de decisão, resultados dos cursos regulamentares realizados, dedicação profissional, realce entre seus pares e de cumprimento das obrigações e deveres militares constantes do Estatuto dos Militares.

    • Decreto89.509 de 03/04/1984

      Art. 5º, Parágrafo Único - O conceito profissional deve abranger, entre outros, os aspectos de: cultura geral e profissional, a eficiência revelada no desempenho de cargos e comissões, a potencialidade para o desempenho de cargos mais elevados, capacidade de liderança, iniciativa, presteza de decisão, os resultados dos cursos regulamentares realizados, dedicação profissional, o realce entre seus pares e do cumprimento das obrigações e deveres militares constantes do Estatuto dos Militares.

    • Decreto7.651 de 21/12/2011

      Art. 22 - Aos servidores ocupantes dos cargos das carreiras de que trata o art. 1º que cumpriram interstício até a data de início da vigência deste Decreto serão concedidas as progressões e promoções não efetuadas por falta de regulamentação.